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O impasse da descarbonização isolada e a aposta regulatória nos territórios amazônicos

  • há 4 horas
  • 3 min de leitura

Debate no Amazon On aponta falhas nos modelos urbanos de eletrificação e detalha o uso de sandbox regulatório para testar geração comunitária e fontes renováveis na Amazônia Legal.


Cerca de 3,5 milhões de pessoas vivem sem acesso confiável à energia elétrica ou dependem inteiramente de sistemas isolados movidos a combustível fóssil na Amazônia Legal. O dado expõe o gargalo do atendimento às comunidades remotas, ribeirinhas, indígenas e quilombolas. A dependência do transporte hidroviário para o envio de insumos, somada às elevadas tarifas e aos baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios atendidos, evidencia que os modelos tradicionais de expansão do setor elétrico não alcançaram o interior do território.


Na abertura das discussões sobre a transição energética na região, o moderador do painel e superintendente da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), André Ruelli, destacou a urgência de integrar soluções técnicas à viabilidade regulatória e econômica. "O desafio da transição na Amazônia não se limita à substituição de fontes de geração; exige a construção de arranjos institucionais e regulatórios que garantam a sustentabilidade das operações onde a logística convencional falha", afirmou Ruelli.


A formulação histórica de políticas para o setor respondeu predominantemente a uma lógica urbana, sem a consulta direta aos beneficiários e em desrespeito ao princípio da Consulta Livre, Prévia e Informada previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). "A regra criada de cima para baixo não funciona na ponta”, pontuou Camila Bomfim, especialista em regulação econômica da ANEEL. “Sem a participação estruturada das partes interessadas (comunidades e povos tradicionais) na construção da viabilidade econômica e regulatória adaptada à realidade local, chegamos a tarifas incompatíveis e projetos que não se sustentam no tempo." Como resultado, soluções informais adotadas nos territórios permanecem à margem do sistema regulado, sem acesso a políticas públicas.


Sob a perspectiva da infraestrutura tecnológica, o diretor de tecnologia (CTO) da Huawei Digital Power Brasil, Roberto Valer, ressaltou que a inovação para os sistemas isolados passa pela integração de armazenamento em baterias e fontes renováveis customizadas para o clima e a umidade locais. Já o vice-presidente de Regulação e Relações Institucionais do Grupo Energisa, Fernando Maia, abordou a complexidade de manter a prestação do serviço público em áreas de difícil acesso, defendendo incentivos regulatórios adequados à realidade operacional das distribuidoras regionais. Do ponto de vista acadêmico, o diretor do Centro de Desenvolvimento Energético Amazônico (CDEAM/UFAM), Nilton Pereira da Silva, reforçou a necessidade de capacitação local e desenvolvimento tecnológico adaptado às vocações produtivas da floresta.


Para enfrentar esse cenário, a ANEEL detalhou o projeto "Energias da Floresta", estruturado como um ambiente de experimentação regulatória (regulatory sandbox) respaldado pela Lei Complementar nº 182/2021. A iniciativa permite a flexibilização temporária de normas para testar modelos de geração, distribuição e gestão comunitária. "O sandbox é o instrumento que permite ao Estado testar soluções junto com a sociedade, controlando riscos e produzindo evidências antes de alterar as regras definitivas", explicou Bomfim.


Entre as frentes dos projetos-piloto estão a formação de agentes comunitários de energia, a criação de estruturas tarifárias adequadas, a integração de eficiência energética a atividades produtivas e a adoção de tecnologias para mobilidade elétrica e cocção limpa. A operacionalização do modelo baseia-se em governança colaborativa reunindo regulador, concessionárias, universidades, sociedade civil e lideranças comunitárias. Com o encerramento da Consulta Pública nº 02/2026, a publicação do regulamento final orientará a Primeira Chamada Pública de Projetos-Piloto, prevista para outubro de 2026, cujos dados colhidos subsidiarão futuras adequações normativas na Bacia Amazônica.


 
 
 

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